O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) começa a produzir efeitos para o Brasil e a Islândia em 1º de outubro de 2026. A aplicação com a Noruega está prevista para 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein, por sua vez, ainda dependem da conclusão de seus processos internos para incorporar o tratado.
O entendimento reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, pelo Mercosul, e Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, pela EFTA. Para o comércio exterior brasileiro, a medida representa a abertura de novas condições de acesso a mercados europeus e amplia a rede de acordos comerciais disponível para empresas do país.
O cronograma foi formalizado no Brasil pelo Decreto nº 13.126, publicado pelo Planalto em 23 de setembro de 2026. O texto também estabelece as datas de aplicação do acordo conforme a conclusão dos procedimentos necessários em cada país.
Quase 99% das exportações brasileiras terão acesso ampliado
Segundo o Siscomex, o tratado prevê a eliminação de tarifas para produtos industriais e pesqueiros exportados aos países da EFTA. A estimativa do governo brasileiro é que quase 99% do valor das exportações do Brasil tenha acesso ao bloco europeu em condições de livre comércio.
Na prática, a abrangência desse percentual não significa que todos os produtos terão exatamente o mesmo tratamento ou que a redução ocorrerá de uma só vez. O acordo contém cronogramas de desgravação, regras de origem e condições específicas para diferentes grupos de mercadorias. Essas normas definem quais produtos poderão utilizar as preferências tarifárias e em que momento elas serão aplicadas.
O tratado também inclui compromissos para facilitar procedimentos aduaneiros, reduzir custos e aumentar a previsibilidade das operações. Para exportadores, a padronização de etapas e o conhecimento antecipado das exigências podem contribuir para o planejamento de contratos, preços, logística e documentação.
Produtos agrícolas terão cotas e preferências específicas
A agricultura está entre as áreas que podem encontrar novas oportunidades com a entrada em vigor do acordo. A lista citada pelo governo inclui carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, mel, café torrado, álcool etílico, arroz, frutas e sucos.
O tratamento, porém, varia conforme o produto. Foram estabelecidas cotas e preferências específicas para determinadas mercadorias agrícolas, em vez de uma liberalização uniforme para todo o setor. Por isso, empresas e produtores interessados precisarão consultar as condições aplicáveis a cada código e mercado de destino.
O Ministério da Agricultura detalha em material específico as concessões, cotas e tarifas relacionadas aos produtos agrícolas do Mercosul. A consulta é relevante para evitar que a expectativa de acesso preferencial seja confundida com uma eliminação automática de todas as barreiras comerciais.
Painel deverá apoiar empresas na consulta às regras
Para auxiliar o setor privado, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços anunciou um painel de oportunidades comerciais. A ferramenta deverá permitir a consulta às condições de acesso e aos cronogramas de desgravação previstos no acordo Mercosul-EFTA.
O recurso pode ser útil para diferentes perfis de empresas, desde produtores e indústrias até operadores de comércio exterior e prestadores de serviços ligados à logística. A análise das regras de origem, das tarifas e das cotas será necessária para avaliar se determinado produto está apto a receber o benefício e quais documentos deverão acompanhar a operação.
Os textos oficiais, anexos e compromissos do tratado estão reunidos na página do Siscomex com os documentos em português. A documentação permite verificar os detalhes de cada compromisso e acompanhar os prazos previstos para a redução tarifária.
Entrada gradual exige atenção ao calendário
A implementação não ocorrerá simultaneamente em todos os países da EFTA. Brasil e Islândia iniciam a aplicação em 1º de outubro de 2026, enquanto Brasil e Noruega passam a aplicar o acordo a partir de 1º de novembro. Já as relações com Suíça e Liechtenstein dependerão do encerramento dos respectivos processos internos.
Esse calendário torna a verificação da origem e do destino da mercadoria uma etapa essencial para as empresas brasileiras. A validade de uma preferência comercial dependerá não apenas do produto exportado, mas também do país participante e da data em que o acordo estiver efetivamente aplicado.
Com a entrada em vigor, o acordo Mercosul-EFTA passa a integrar a estratégia brasileira de diversificação de exportações. O resultado para cada setor dependerá da capacidade das empresas de atender às regras negociadas, utilizar as cotas disponíveis e transformar a redução de barreiras em operações comerciais concretas.