O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida estabelece incentivos fiscais para empresas interessadas em instalar ou ampliar centros de processamento de dados no Brasil, mas vincula os benefícios ao cumprimento de exigências ambientais, tecnológicas e econômicas.
A nova legislação alcança estruturas destinadas à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais. O escopo inclui serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial. A adesão ao regime dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e da regularidade fiscal das empresas interessadas.
O que é o Redata
O Redata foi criado para estimular a expansão da infraestrutura nacional de data centers e atrair atividades relacionadas à economia digital. Na prática, empresas que atenderem às condições previstas poderão solicitar o enquadramento no regime tributário especial, desde que apresentem capacidade de cumprir as contrapartidas estabelecidas pela lei.
O benefício não representa uma autorização automática para qualquer empreendimento. A habilitação dependerá de procedimentos definidos pelo Poder Executivo, além da análise das condições fiscais e operacionais das empresas. Por isso, a sanção da lei cria o marco legal do programa, mas não significa que novos data centers serão instalados imediatamente.
Quais são as exigências para obter o benefício
Entre as principais condições está a destinação de pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenagem e tratamento de dados ao mercado interno. A exigência busca garantir que parte da infraestrutura apoiada pelo regime permaneça disponível para empresas, serviços e usuários no Brasil, em vez de atender exclusivamente a operações voltadas ao exterior.
As empresas também deverão realizar investimentos em pesquisa no país. A medida relaciona a expansão dos centros de dados ao desenvolvimento tecnológico brasileiro e a áreas como inteligência artificial, computação em nuvem, internet das coisas e indústria 4.0. O objetivo é estimular não apenas a instalação física de equipamentos, mas também a formação de conhecimento e de cadeias produtivas associadas.
Energia limpa e eficiência hídrica
O uso de fontes de energia renovável ou de baixa emissão está entre as contrapartidas previstas para o regime. A exigência considera o elevado consumo energético associado à operação contínua de servidores e sistemas de processamento, especialmente em estruturas voltadas a aplicações de alto desempenho e inteligência artificial.
A legislação também determina o cumprimento de critérios de eficiência hídrica nos sistemas de resfriamento dos equipamentos. Data centers precisam controlar a temperatura de seus ambientes e servidores, e a regra incorpora a preocupação com o uso de água na operação dessas instalações. Os critérios específicos de implementação deverão ser observados conforme a regulamentação e os procedimentos de habilitação do programa.
Impacto na soberania digital brasileira
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras são processadas fora do país. Nesse contexto, o Redata é apresentado como uma política para ampliar a capacidade nacional de armazenamento e processamento de dados.
A dependência de infraestrutura localizada no exterior afeta serviços usados por empresas, órgãos públicos e consumidores, como plataformas digitais, sistemas bancários, armazenamento em nuvem e aplicações de inteligência artificial. Ao incentivar instalações no Brasil, a lei busca reduzir essa dependência e fortalecer a chamada soberania digital, sem estabelecer que toda a atividade digital brasileira precise ser processada internamente.
O governo também relaciona o regime à atração de investimentos e ao desenvolvimento de setores tecnológicos estratégicos. A ampliação da infraestrutura pode contribuir para a oferta de serviços digitais no território nacional, mas os efeitos concretos dependerão da adesão das empresas, da regulamentação e da execução das exigências previstas na lei.
A sanção e os objetivos do programa foram divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Ministério da Fazenda detalhou as condições do regime, enquanto o texto legal está disponível no Planalto.