O governo federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, e alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line oferecidos em ambientes físicos ou virtuais.
A proibição também vale para empresas sediadas no exterior que disponibilizem esse tipo de serviço a pessoas localizadas no Brasil. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e impede a concessão de novas autorizações, permissões ou concessões para a exploração de apostas de quota fixa no país.
De acordo com o texto divulgado pelo Planalto, concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais relacionadas a essa modalidade também deverão ser extintas. As demais formas de loteria autorizadas por lei não fazem parte da proibição.
Quais são os prazos para os apostadores
O cronograma de transição estabelece que novos aportes nas plataformas estão proibidos desde a publicação da Medida Provisória. Os usuários poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas até 5 de outubro de 2026, às 23h59. A orientação é conferir o saldo e solicitar o resgate dentro desse período.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. A previsão foi detalhada pelo Ministério da Saúde, que informou também as etapas previstas para a devolução dos recursos que permanecerem nas plataformas após o prazo de retirada voluntária.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar os saldos remanescentes às instituições financeiras. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. Caso exista algum impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal deverá receber os recursos e providenciar a devolução.
Prêmios e valores mantidos nas plataformas
A medida preserva o pagamento de prêmios referentes a apostas cujo resultado tenha sido apurado durante o período de transição. Isso significa que o encerramento das operações não elimina, segundo as regras anunciadas, a obrigação de pagar valores decorrentes de resultados já definidos dentro do prazo estabelecido.
Para os usuários, a principal recomendação prática é verificar as contas vinculadas às plataformas, conferir os valores disponíveis e acompanhar as comunicações relacionadas ao processo de retirada ou devolução. O cronograma divulgado diferencia o resgate feito diretamente pelo apostador da restituição posterior dos saldos informados pelas empresas aos bancos.
A Medida Provisória tem aplicação imediata, mas ainda está sujeita à análise do Congresso Nacional. Por isso, o texto pode ser discutido e alterado durante sua tramitação. Até que haja eventual mudança legislativa, permanecem válidas as determinações e as datas previstas na norma publicada pelo governo federal.
Fiscalização e pacote anunciado pelo governo
A proibição foi anunciada junto a outras iniciativas voltadas à proteção de famílias endividadas e ao combate a irregularidades relacionadas ao setor. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o pacote inclui um projeto de lei para tratar de crimes relacionados às apostas e uma medida provisória destinada à renegociação de dívidas de pessoas físicas.
Também foi criado um comitê interinstitucional para acompanhar a implementação das medidas e a fiscalização do setor. Participam da estrutura órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Casa Civil e Agência Nacional de Telecomunicações.
A decisão altera o funcionamento de um mercado que havia recebido regras recentes de operação e atinge empresas de tecnologia, instituições financeiras, clubes esportivos, anunciantes e consumidores. Além do impacto econômico, a iniciativa envolve temas como proteção do consumidor, pagamentos digitais, publicidade, endividamento e fiscalização pública.
O que muda para quem ainda tem saldo
Até 5 de outubro, o apostador poderá solicitar a retirada voluntária dos valores disponíveis, respeitando o horário limite de 23h59. Depois dessa data, os sites e aplicativos deverão ser retirados do ar, e os saldos remanescentes entrarão no processo de comunicação entre as empresas e as instituições financeiras.
Os usuários que não conseguirem concluir a retirada dentro do prazo deverão acompanhar as orientações de restituição e manter atualizados os dados necessários para o recebimento. A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, com participação da Caixa Econômica Federal nos casos em que houver impedimento para o repasse.